Câmara Municipal de Aperibé publica decreto sobre o Covid-19

O Presidente da Câmara Municipal de Aperibé, Vereador Genilson Faria, juntamente com a Mesa Diretora e demais vereadores, através do corpo técnico do Poder Legislativo, torna público o decreto que regulariza as ações do Legislativo e o funcionamento da Câmara Municipal no período extraordinário de Pandemia do COVID-19.

As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo, ficam SUSPENSOS por 90 dias.

Poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias e servidores poderão ser convocados para serviços administrativos de caráter urgente e improrrogável.

Os servidores ficam autorizados a realizarem seus serviços em “home office”.

O prazo previsto no caput poderá ser revogado ou prorrogado por iguais períodos mediante permanência do estado de exceção.

O prefeito de Aperibé, Vandelar Dias já havia publicado no último domingo, 22 de março, o decreto nº 791, que instituiu novas medidas de prevenções e ações necessárias ao enfrentamento de contágio e proliferação do Coronavírus (Covid-19). 

É importante que toda população siga corretamente as orientações e fique nas suas casas para evitar a disseminação do vírus em nosso município. 

A Câmara Municipal de Aperibé está engajada nesse desafio o qual temos a certeza de dias melhores.

 

 

Segue texto do Decreto:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020

 

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Aperibé, e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos nºs 196 e 197 da Constituição da República;

Considerando a Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública e da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, expedida pelo Presidente da República e acatado pelo Congresso Nacional;

CONSIDERANDO a regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus” responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); e

CONSIDERANDO o estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente do “Coronavírus” (2019-nCoV);

 

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ, Estado do Rio de Janeiro, faz publicar, para os devidos efeitos, o seguinte Decreto:

 

Art. 1º Ficam SUSPENSAS,por 90 dias, todas as Sessões Legislativas e funcionamento administrativo.

§ 1º – Poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias e servidores poderão ser convocados para serviços administrativos de caráter urgente e improrrogável.

§ 2º – Os servidores ficam autorizados a realizarem seus serviços em “home office”.

§ 3º – O prazo previsto no caput poderá ser revogado ou prorrogado por iguais períodos mediante permanência do estado de exceção.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Aperibé, 23 de março de 2020.

 

Genilson Faria

Presidente

 

 

João Augusto Macêdo de Araújo

Vice-Presidente

 

 

Virley Gonçalves Figueira

Primeiro Secretário

 

 

João Carlos Games

Segundo Secretário